As empresas brasileiras passam a seguir, a partir desta segunda-feira (2), novas diretrizes federais para o funcionamento dos canais de atendimento telefônico e eletrônico. A legislação atualizada estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar funcionários reais para conversar diretamente com os consumidores, garantindo maior agilidade na solução de problemas do dia a dia.
De acordo com as determinações estabelecidas pelo governo federal, o suporte com atendentes reais deve operar diariamente, incluindo finais de semana e feriados, das 8h às 20h. Além disso, as companhias precisam manter pelo menos uma ferramenta digital ativa ininterruptamente, 24 horas por dia, abrangendo chats em sites, aplicativos de mensagens e plataformas digitais regulamentadas.
As exigências alcançam setores essenciais da economia, como operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, bancos, fintechs, concessionárias de energia e aplicativos de transporte ou entrega. Todas essas organizações precisarão prestar contas e enviar relatórios periódicos para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Regras para inteligência artificial e acessibilidade
Embora a tecnologia possa auxiliar na organização inicial, “Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O texto legal também assegura prioridade e atenção adequada para idosos, além de exigir requisitos rigorosos de acessibilidade voltados para pessoas com deficiência. O acesso aos canais deve ser totalmente gratuito, sendo proibido exigir dados como CPF ou número de contrato antes de transferir a ligação para um atendente humano.
Prazos de espera, ligações e resoluções
O tempo de resposta ao telefone foi limitado: em ao menos 80% dos casos, o contato com um atendente deve acontecer em até 20 segundos, enquanto o restante pode aguardar no máximo cinco minutos. Caso a chamada caia acidentalmente, a empresa tem o prazo de cinco minutos para ligar de volta para o cliente, recuperando os dados informados anteriormente.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Facilidades no cancelamento e histórico
O processo de encerramento de contratos ficou mais simples. A alternativa de cancelar qualquer produto ou serviço precisa aparecer logo no primeiro nível de atendimento, seja por telefone ou chat, sem redirecionamentos desnecessários para outros setores.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
Por fim, o cidadão tem direito de solicitar o histórico completo de seus chamados gratuitamente, que deve ser entregue em até cinco dias úteis. As gravações das ligações e os registros de mensagens trocadas precisam ser armazenados pelas companhias por um período mínimo de 90 dias.
Fale com os jornalistas da Rádio Nova Fm 96.1 de Nova Andradina(MS)
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o portal Plantão da Nova? Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 98111-7869. O sigilo da informação está protegido e garantido nos termos da lei.
Fonte: Agência Brasil
