O Congresso deu um passo importante nesta terça-feira (3) com o aval da Comissão de Educação e Cultura (CE) ao projeto que institui o Prêmio Nacional da Educação Brasileira (PNEB). A proposta tem como finalidade valorizar ações e metodologias voltadas para o avanço no ensino da rede pública em âmbito nacional, contemplando municípios, estados, o Distrito Federal, além de colégios e alunos.
A honraria será dividida em oito modalidades distintas, abrangendo desde a educação infantil até o ensino profissional e tecnológico, passando também por alfabetização, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio, Enem e jornadas em tempo integral.
Para premiar os destaques, a iniciativa prevê a entrega de troféus e valores em dinheiro, que serão custeados com recursos do orçamento federal conforme regras específicas de seleção a serem definidas posteriormente.
De autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), o projeto de lei PL 3.768/2026 contou com relatoria favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Como tramitou em caráter terminativo, a matéria seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados, desde que não haja interposição de recursos para votação no Plenário do Senado.
Na visão do autor da matéria, o intuito é dar status de lei a uma iniciativa que já existe por meio de decreto, assegurando sua perenidade. Já o relator pontuou que a medida transforma o incentivo às boas práticas em uma política de Estado duradoura.
O senador Flávio Arns destacou que a proposta prioriza a redução das disparidades de ensino e dialoga diretamente com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
— A premiação constitui instrumento relevante de indução de melhorias. Ao reconhecer publicamente os entes federativos, as escolas e os estudantes que alcançam avanços na aprendizagem, o PNEB estimula a adoção de estratégias bem-sucedidas, valoriza o trabalho de profissionais da educação e de comunidades escolares e favorece a difusão de experiências que podem ser replicadas em outras redes — defendeu o parlamentar.
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Fonte: Senado Federal
