Uma decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que um estabelecimento de beleza e uma cabeleireira arcem com o pagamento de R$ 11.001,29 em reparações financeiras, morais e estéticas para uma frequentadora que teve os fios severamente danificados por um processo de alisamento.
De acordo com os autos judiciais, a consumidora agendou o serviço após visualizar anúncios em plataformas digitais que asseguravam um visual liso com duração prolongada, sem a presença de substâncias como formol ou amônia. Logo após a execução da técnica, feita pessoalmente pela profissional, a vítima começou a notar a ruptura acentuada e a queda expressiva das mechas.
Para lidar com a situação, a mulher buscou auxílio médico, comprou acessórios como turbantes e bandanas para disfarçar as falhas no couro cabeludo e gastou com terapias capilares de recuperação. Em defesa, as rés negaram qualquer erro na prestação do serviço e tentaram atribuir o problema a questões de saúde da cliente ou a intervenções químicas feitas anteriormente no cabelo.
O juiz Walter Arthur Alge Netto baseou sua sentença em imagens, conversas e laudos médicos que comprovaram a ocorrência de corte químico. Durante o processo, a cabeleireira confessou que omitiu o teste de mecha, ignorando o passado químico dos fios, admitiu a falta de um termo de consentimento assinado e reconheceu que concluiu o atendimento com rapidez excessiva.
Como as rés abriram mão da realização de uma perícia técnica que poderia atestar a reação dos produtos, o magistrado entendeu que elas falharam em provar qualquer culpa da vítima, decretando a responsabilidade solidária do salão e da profissional pelo ocorrido.
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Fonte: TJMS
