O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, iniciativa voltada para reorganizar as corporações policiais e intensificar o combate às organizações criminosas no país.
A votação teve expressiva adesão dos parlamentares presentes, registrando 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, superando com folga o patamar mínimo de 49 sufrágios exigidos para alterações constitucionais. O projeto, originado no Poder Executivo, institui regras mais severas e celas de maior isolamento para líderes de milícias e facções criminosas, além de promover um pacto federativo inédito entre municípios, estados e a União. Com o aval definitivo dos senadores — após tramitação prévia na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça —, a matéria seguirá para promulgação pelo Congresso. (Foto: Agência Senado / Divulgação)
Debate sobre a maioridade penal
Antes da deliberação do texto principal, o plenário debateu propostas parlamentares para baixar a responsabilidade criminal de 18 para 16 anos, ou até 14 anos em situações específicas. Contudo, o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não incorporar essas alterações em seu parecer final, sugerindo que fossem transformadas em projetos independentes para apreciação futura. A estratégia de desmembrar o tema foi acatada por uma margem estreita de 38 votos contra 36.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator.
Segundo o parlamentar, existem divergências jurídicas profundas acerca da viabilidade dessa modificação.
“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”, acrescentou.
Novas diretrizes para o sistema policial
A reforma constitucional consolida o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Carta Magna, modificando o Artigo 144 para determinar que as atividades do setor ocorram de maneira descentralizada e colaborativa.
O arcabouço normativo viabiliza a estruturação de guardas municipais com características civis e foco em policiamento comunitário, amplia as prerrogativas da Polícia Rodoviária Federal e institui mecanismos rigorosos de proteção patrimonial e sigilo para testemunhas de crimes graves.
Orçamento e repasses financeiros
O financiamento das ações de segurança também passou por reformulações expressivas, determinando que metade dos recursos vinculados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional seja redirecionada para prefeituras e governos estaduais.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu o relator.
O planejamento financeiro contempla ainda o direcionamento de 10% do excedente financeiro anual gerado pelo Fundo Social do pré-sal para fortalecer as políticas voltadas à segurança e ao sistema prisional em âmbito nacional.
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Fonte: Agência Brasil
