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Senado aprova projeto que obriga campanhas de parentalidade positiva

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04.11.2026
in Senado Federal
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Projeto que prevê campanhas sobre parentalidade positiva segue para sanção
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O Congresso deu um passo importante nesta terça-feira (3) com a aprovação, pelo Senado Federal, de uma proposta que torna obrigatória a realização de capacitações voltadas à criação de filhos sem violência em todo o país.

Novas diretrizes para a educação infantil

O texto do projeto (PL 186/2025) estabelece que iniciativas de conscientização, como palestras, cursos e campanhas, fundamentadas em comprovações científicas, passam a integrar as obrigações formais do Estado, dos núcleos familiares e da comunidade em geral. Com a aprovação na Casa Alta, a matéria agora aguarda apenas a análise final para sanção do Poder Executivo.

Para fundamentar a iniciativa, o marco legal utiliza o conceito estabelecido pela Lei 14.826, de 2024, que define o termo como “considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência”. Esta mesma legislação havia criado o direito ao brincar e as diretrizes preventivas contra abusos infantis.

Tramitação e autoria da proposta

A formulação da medida legislativa teve início na Câmara dos Deputados por iniciativa da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Ao chegar ao Senado, a proposta passou pelo crivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH) em maio e, posteriormente, obteve aval favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no mês de setembro.

Em ambas as comissões temáticas, o relatório da matéria ficou sob a responsabilidade da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A alteração legislativa promove uma atualização na Lei 14.826, de 2024, detalhando as ferramentas práticas que devem ser empregadas na proteção à infância.

Enquanto a norma vigente já previa de forma genérica a incumbência de promover métodos saudáveis de criação, a nova redação especifica detalhadamente a necessidade de incluir “cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas” na rotina de conscientização pública e familiar.

Foto: Agência Senado / Divulgação

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Fonte: Senado Federal

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