As principais entidades representativas do setor produtivo brasileiro decidiram acionar a Justiça para paralisar a recente mudança nas regras de contratação no país.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram nesta quarta-feira (4) uma petição jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender a alteração na jornada laboral.
Segundo os argumentos apresentados pela CNI na petição, a Emenda Constitucional 141 de 2026, validada pelo Congresso no mês anterior, compromete diretamente a segurança jurídica, a autonomia coletiva nas relações de trabalho e a livre iniciativa econômica no território nacional.
A entidade industrial também argumenta que a extinção do modelo tradicional vai gerar interferência direta nos pactos trabalhistas que já estão em andamento e foram firmados entre empregadores e empregados.
“As convenções e acordos coletivos de trabalho vigentes devem manter plenos efeitos até o término regular de seus prazos de vigência ou até que sobrevenha nova pactuação coletiva autônoma”, afirma a CNI.
No que diz respeito aos reflexos econômicos, a confederação apontou que a diminuição das horas trabalhadas, somada à ampliação do descanso semanal sem cortes nos salários, elevará os gastos com a mão de obra formal industrial em 11,1%, montante que atinge a marca de R$ 88 bilhões.
A instituição ressaltou ainda que várias áreas fabris operam de maneira contínua e historicamente necessitam de entendimentos coletivos para estabelecer o formato das folgas.
“A viabilidade dessas plantas fabris sempre dependeu tanto da negociação coletiva de regimes compensatórios com ciclos plurimensais ou anuais quanto da previsão legal de regimes diferenciados de trabalho e repouso cumulativo”, completou a entidade.
Por sua vez, a CNC manifestou o interesse em postergar a implementação da diminuição da jornada laboral para o mês de outubro de 2027, visto que a vigência inicial está programada para 15 de dezembro deste ano.
O encerramento do modelo anterior ocorreu após aprovação expressiva no Senado Federal, garantindo aos empregados dois dias de descanso remunerado semanais, limite de 40 horas semanais e período de transição de 14 meses.
Imagem ilustrativa de trabalhadores em ambiente corporativo (Foto: Divulgação/Agência Brasil).
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Fonte: Agência Brasil
