O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou mais de sete mil denúncias relacionadas a assédio eleitoral no ambiente laboral brasileiro. Diante do crescimento expressivo dessas notificações, o ministro Luiz Marinho manifestou-se nesta quarta-feira (4), instando empresários que realizaram ameaças ou demissões motivadas por preferências políticas a recuarem de suas decisões e buscarem retratação pública.
Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho e Emprego
Apelo do governo aos empregadores
O posicionamento do governo federal busca garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas, priorizando a conscientização antes da aplicação de penalidades. Sobre a postura daqueles que cogitaram represálias contra colaboradores devido ao cenário político, o ministro Luiz Marinho foi enfático durante entrevista coletiva sobre os dados do Caged:
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro.
Ele destacou ainda uma alternativa para evitar sanções legais: “Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.
O cenário das denúncias
Os relatos de assédio registraram um salto significativo logo após o segundo turno das eleições, período em que surgiram listas de boicote e incentivos a demissões em redes sociais. O montante de notificações subiu de 4.305, registradas até o dia 31 de outubro, para o patamar atual superior a 7 mil.
Apesar dos números, o ministro ressaltou que as ocorrências passam pelo crivo da Auditoria Fiscal do Trabalho para averiguação de procedência. “Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, esclareceu.
Consequências jurídicas
A legislação brasileira veda expressamente a discriminação por convicções políticas no local de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) possui competência para atuar nesses casos, podendo exigir a interrupção de práticas ilícitas, retratações públicas e o pagamento de indenizações por danos morais.
Em situações de desligamento discriminatório, o colaborador afetado tem o direito de solicitar a reintegração ao cargo com o pagamento integral dos salários do período afastado, ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração equivalente ao intervalo. As empresas infratoras enfrentam riscos severos, incluindo multas que podem chegar a dez vezes o maior salário pago, além de restrições para obtenção de financiamentos em bancos oficiais.
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Fonte: Portal Extra
