O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 565/20. A medida estabelece a obrigatoriedade de ações de educação em saúde voltadas especificamente para o núcleo familiar no âmbito da atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa, que agora segue para análise e votação no Senado Federal, busca integrar de forma mais robusta as atividades de orientação sanitária nas rotinas das equipes de atendimento básico espalhadas pelo país.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Mudanças na legislação federal
O texto aprovado propõe uma atualização na Lei Orgânica da Saúde. A autoria do projeto é da antiga Comissão de Seguridade Social e Família, que estruturou a proposta com o intuito de fortalecer o papel preventivo dos profissionais de saúde que atuam diretamente junto à população.
O foco na prevenção familiar
Ao defender a alteração legislativa, o deputado Antonio Brito, que presidia o colegiado na época da apresentação da matéria, ressaltou a importância de institucionalizar essa prática dentro do sistema público.
“As equipes de Saúde da Família têm como uma das suas atividades básicas a promoção da saúde por meio da educação sanitária”, explicou o deputado Antonio Brito, na época presidente do colegiado, na justificativa da proposta.
O parlamentar reforçou que a intenção é tornar explícito o objetivo de integrar o ambiente familiar nas estratégias de cuidado preventivo. “Acreditamos não apenas que essa obrigação deve constar da Lei Orgânica da Saúde, como também deve ficar claro nesta norma que o enfoque dessas ações é a família”, destacou o parlamentar ao defender a mudança.
Com a aprovação na Câmara, a expectativa é que a medida ajude a consolidar a educação em saúde como um pilar essencial para o bem-estar das comunidades atendidas pelo SUS.
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Fonte: Câmara Federal
