Motoristas que possuem a Permissão para Dirigir (PPD) podem ter mais facilidade para conquistar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva em breve. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede que infrações de natureza puramente administrativa sejam um obstáculo para a obtenção do documento final após o período probatório de um ano.
A proposta, que tramita como Projeto de Lei 1662/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), recebeu um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), promovendo alterações diretas no Código de Trânsito Brasileiro.
Foco no comportamento ao volante
O objetivo principal da medida é garantir que o período de um ano com a permissão seja avaliado pelo comportamento do condutor nas vias, e não por questões burocráticas. Sobre a relevância da proposta, o deputado Hugo Leal afirmou: “A iniciativa de impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa obstruam a emissão da CNH definitiva é considerada meritória e oportuna, pois preserva a finalidade do período da Permissão para Dirigir”.
Alterações na pontuação e novas regras
Com o texto aprovado, infrações específicas deixarão de contabilizar pontos para fins de impedimento da CNH definitiva. Entre as condutas que ficam de fora da contagem estão:
- O não pagamento de tarifa em sistemas de pedágio eletrônico (free-flow) dentro do prazo estabelecido;
- O uso irregular de vagas de estacionamento rotativo regulamentado;
- E a condução com o licenciamento do veículo vencido.
Vale ressaltar que, embora essas infrações não impeçam a emissão da CNH, as penalidades de multa e as medidas administrativas previstas para esses casos continuam em vigor normalmente.
Segurança jurídica e emissão do documento
O texto também traz salvaguardas para o sistema de trânsito. Caso uma infração cometida durante o período da permissão seja registrada após a emissão da CNH definitiva, e esta for considerada incompatível com a habilitação, o documento poderá ser cancelado. Além disso, o motorista só poderá reiniciar o processo de habilitação após cumprir integralmente qualquer período de suspensão ou cassação aplicado.
Outro ponto relevante do substitutivo é a garantia da emissão do documento em formato físico e digital. Justificando a decisão, Hugo Leal destacou: “Parcela significativa da população ainda enfrenta dificuldades no uso de ferramentas digitais”.
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser validada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Fonte: Câmara Federal
