O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou, nesta quinta-feira (5), a decisão de instituir o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A iniciativa, que já era debatida desde fevereiro e ganhou forte tração durante a corrida eleitoral, tem como foco principal intensificar o enfrentamento às facções criminosas e organizações criminosas no território nacional.
A revelação foi feita pelo chefe do Executivo federal durante uma transmissão ao vivo realizada ao lado do deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, o presidente comemorou o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada por expressivos 73 votos no Senado na última terça-feira (3), e destacou que a publicação da MP representa o próximo passo estratégico do governo.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.
A estruturação da nova pasta integra as diretrizes do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio. O plano federal prevê medidas enérgicas para combater o tráfico de armas de fogo, munições e explosivos, desarticular as finanças de milícias e cartéis, além de endurecer a vigilância e a gestão dentro dos estabelecimentos prisionais brasileiros.
De acordo com o planejamento governamental, o futuro ministério atuará como o órgão central na coordenação de políticas públicas para o setor, trabalhando em conjunto com governos estaduais e administrações municipais. O objetivo central é unificar forças e otimizar a cooperação entre os diferentes níveis de poder para neutralizar a atuação de quadrilhas em todo o país.
Como funciona a Medida Provisória
No sistema jurídico brasileiro, as Medidas Provisórias são instrumentos normativos adotados pelo presidente da República em caráter de relevância e urgência, possuindo força de lei imediata a partir de sua publicação.
Dessa forma, a criação da pasta passará a valer legalmente logo após a assinatura do texto presidencial. No entanto, para que a medida adquira caráter permanente e definitivo, o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, precisa analisar e aprovar o texto dentro do prazo constitucional de 60 dias, que pode ser prorrogado uma vez por igual período.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Foto ilustrativa de arquivo sobre pronunciamento oficial do governo federal).
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Fonte: Agência Brasil
