A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que proíbe batizar bens públicos da União e de sua administração indireta com nomes de pessoas vivas. A mesma restrição vale para indivíduos que tenham condenação definitiva por crimes hediondos ou atos de corrupção, conforme avanço recente na pauta legislativa em Brasília.
Além de barrar novas homenagens impróprias, a determinação estabelece a troca imediata de denominações já existentes que violem as novas normas. Nesses casos de substituição, a prioridade será dada a fatos históricos e figuras públicas que tenham atuado ativamente na defesa dos direitos das populações indígenas ou negras.
O texto validado pelo colegiado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que unificou 16 propostas em tramitação conjunta na Casa. Entre os projetos apensados estava o do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), cujo objetivo original era flexibilizar a legislação vigente para permitir o uso de nomes de pessoas vivas em monumentos e logradouros.
Justificando a manutenção do veto a homenagens em vida, a relatora destacou que “a proibição de uso de nomes de pessoas vivas para denominação de bens públicos garante que, ao se conceder a distinção, seja possível ter uma visão geral da vida do homenageado”.
A nova regra também altera a legislação sobre propriedade industrial para vetar o registro de marcas e símbolos comerciais que façam referências positivas ao preconceito de raça, cor ou orientação sexual, à exploração escrava de negros e indígenas, bem como a ideologias como nazismo, fascismo e neonazismo.
O texto segue agora para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto passe a valer em todo o território nacional, ainda será necessário o aval soberano do plenário da Câmara dos Deputados e também do Senado Federal.
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados – Deputada Lídice da Mata, relatora da proposta.
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Fonte: Câmara Federal
