A Câmara dos Deputados avançou com uma medida severa voltada para a moralidade administrativa e a proteção social. A Comissão de Finanças e Tributação deu aval a um projeto que impede indivíduos com condenações definitivas por crimes contra grupos vulneráveis de ingressarem no serviço público, seja por meio de cargos, empregos ou funções, além de proibi-los de celebrar contratos com o poder público.
O texto legislativo abrange infrações relacionadas à violência doméstica e familiar, episódios de racismo e discriminação, bem como delitos cometidos contra crianças, adolescentes, idosos e cidadãos com deficiência. A iniciativa engloba os projetos apensados e tem como base o texto original de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota, tendo recebido modificações do relator da matéria na comissão, deputado Merlong Solano (PT-PI).
Ajustes nos prazos e regras de contratação
Durante a análise financeira e orçamentária, o relator realizou modificações importantes para endurecer e esclarecer o alcance da norma. O período de restrição para assumir postos estatais deixou de ser um prazo fixo de cinco anos, passando a valer desde o trânsito em julgado da sentença até o encerramento total da pena. A subemenda também especificou que a vedação engloba nomeação, contratação ou designação, eliminando brechas legais.
O relator justificou a mudança. “Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança. A subemenda fecha essa lacuna para assegurar que o impedimento alcance toda e qualquer forma de assunção de função pública”, destacou Solano.
No que diz respeito à proibição de participar de licitações e fechar contratos com a administração pública, foi mantido o limite de até cinco anos conforme a gravidade da infração. Tal restrição também se aplica a empresas individuais cujos proprietários tenham sofrido condenações nos cinco anos anteriores à publicação do edital.
Respeito à presunção de inocência e próximos passos
Para evitar conflitos constitucionais, as sanções foram inseridas diretamente em legislações específicas de proteção, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei do Racismo e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, a exigência de decisão judicial definitiva (trânsito em julgado) foi mantida, retirando a previsão inicial que penalizava réus sob medidas cautelares, preservando assim o princípio da presunção de inocência.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras passem a valer oficialmente, o texto ainda precisará ser validado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados (Merlong Solano, relator da proposta na comissão)
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Fonte: Câmara Federal
