A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 2582/26, que assegura aos pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) o direito a dados claros, acessíveis e atualizados sobre os tratamentos oferecidos pela rede pública. O texto modifica a legislação vigente para obrigar a ampla divulgação de diretrizes terapêuticas, protocolos clínicos e linhas de cuidado elaborados pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias de saúde em âmbito estadual, distrital e municipal.
O parlamentar Geraldo Resende (União-MS), encarregado da relatoria da matéria, elaborou um substitutivo que amplia significativamente o alcance da medida original. Com a mudança, a exigência passa a valer para toda a rede de atenção, abrangendo tanto os serviços primários quanto os especializados, e não apenas locais voltados exclusivamente para esse público.
Além disso, o novo texto determina a integração desses dados a plataformas digitais já existentes. Entre as facilidades previstas estão o agendamento eletrônico de procedimentos, a reserva de remédios para retirada em prazo específico e o gerenciamento de inclusão ou desistência em listas de espera na saúde pública.
O projeto também expande a regra para a distribuição de medicamentos de forma ampla, superando o foco inicial que contemplava apenas os fármacos mais consumidos por autistas. Cada unidade de saúde deverá divulgar dados essenciais como endereço, horários, meios digitais de contato, serviços prestados, documentos exigidos e fluxos de encaminhamento.
Geraldo Resende: “Queremos contribuir para que a informação se converta em ação”
O texto estabelece ainda a obrigatoriedade de informar a capacidade média de vagas mensais, a estimativa de tempo de espera para exames, terapias e consultas, e as regras de prioridade. Os pacientes também poderão acompanhar sua posição exata nas filas de espera por meio de portais oficiais, aplicativos ou outras ferramentas digitais acessíveis.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele ainda passará pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor de fato, a proposta também precisará receber o aval do Senado Federal.
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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Fonte: Câmara Federal
