O Senado Federal deu um passo decisivo na legislação nacional ao aprovar, na última terça-feira (3), a PEC 18/2025, popularmente chamada de PEC da Segurança Pública. A votação ocorreu por unanimidade entre os parlamentares, marcando um momento importante para a articulação policial no país e permitindo que a emenda constitucional seja promulgada.
O objetivo principal da nova regra é intensificar a sintonia entre as diferentes corporações de segurança, otimizando o enfrentamento às facções criminosas e às milícias. Além disso, o texto reformulado garante um repasse maior de verbas para o setor e estabelece protocolos mais firmes de amparo às vítimas da violência.
Mudanças nas regras penais
Durante a tramitação no Congresso, os parlamentares decidiram retirar do escopo principal os trechos que abordavam a redução da maioridade penal. Esses pontos foram separados da proposta original e seguirão tramitando de forma independente no Poder Legislativo, evitando travas na pauta principal de segurança.
Gratuidade em serviços públicos
Em outra frente legislativa, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) deu aval, na quarta-feira (4), a um projeto que assegura ligações sem custo para canais de atendimento estatal. A medida abrange chamadas originadas tanto de aparelhos celulares quanto de telefones fixos.
O PL 2.032/2020 modifica o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público para garantir que o cidadão possa registrar reclamações ou demandas junto à administração pública sem qualquer cobrança telefônica. Caso nenhum recurso seja apresentado para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Foto: Imagem ilustrativa dos trabalhos no Senado Federal (Divulgação/Agência Senado).
Fale com os jornalistas da Rádio Nova Fm 96.1 de Nova Andradina(MS)
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o portal Plantão da Nova? Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 98111-7869. O sigilo da informação está protegido e garantido nos termos da lei.
Fonte: Senado Federal
