A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa otimizar a atuação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). O objetivo central da medida é assegurar maior transparência na prestação de contas e eficiência na fiscalização dos contratos voltados à compra de merenda escolar em todo o país.
Crédito da imagem: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Novas garantias aos conselheiros
Conforme o texto aprovado, estados e municípios passarão a ter a obrigação de viabilizar o transporte dos conselheiros para que eles consigam cumprir suas tarefas de fiscalização. Além disso, a proposta traz mudanças importantes em relação à jornada de trabalho. As ausências dos membros, tanto no setor público quanto no privado, serão abonadas desde que devidamente justificadas. Vale destacar que o texto original da matéria não previa a necessidade de apresentação de documento comprobatório para esse abono.
Cessão de servidores
Outro ponto relevante do Projeto de Lei 2268/23, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), diz respeito à dedicação exclusiva. Servidores públicos que ocuparem os cargos de presidente ou vice-presidente do CAE poderão ser cedidos para atuar exclusivamente no conselho, mantendo a remuneração de seu órgão de origem. Essa possibilidade não é contemplada na atual Lei 11.947/09, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A relatora da matéria, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), destacou a importância estratégica desses colegiados. Segundo a parlamentar: “Os CAEs constituem instâncias fundamentais de controle social, exercendo papel decisivo na garantia da qualidade da alimentação escolar”. Ela ainda reforçou as atribuições do grupo: “Cabe-lhes fiscalizar contratos de aquisição de merenda, verificar estoques, analisar comprovantes de gastos e avaliar os cardápios oferecidos.”
O papel do CAE e o trâmite legislativo
O CAE atua diretamente no monitoramento dos recursos federais enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O colegiado possui uma composição plural, integrando representantes do Poder Executivo, professores, pais, trabalhadores da educação e membros da sociedade civil. O mandato desses conselheiros é de quatro anos, sendo o exercício da função considerado um serviço público relevante e sem remuneração.
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, caso seja aprovada pelos deputados, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado Federal, dependendo do aval de ambas as casas legislativas para entrar em vigor.
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Fonte: Câmara Federal
