Uma proposta aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados estabelece a obrigatoriedade de que a União, estados, Distrito Federal e municípios identifiquem de forma clara todos os medicamentos e produtos de saúde adquiridos para atendimento na rede pública. A medida tem como finalidade principal combater o desvio de cargas e barrar a venda irregular desses insumos em mercados paralelos.
Os parlamentares avalizaram o substitutivo apresentado pela relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5422/13, originário do Senado Federal. O texto consolidado une a matéria principal a outras propostas que tramitavam de forma conjunta.
Como a legislação de licitações anterior foi revogada, a relatora optou por estruturar uma legislação própria e direcionada exclusivamente à saúde pública, garantindo respaldo jurídico para a medida.
Segundo a parlamentar, “A nova lei de licitações trata de uma regra geral e não impede a edição de leis específicas no âmbito das aquisições de bens para o SUS”.
Novas regras para embalagens
Pelo texto aprovado, tanto os produtos quanto suas embalagens secundárias e primárias, a exemplo de rótulos e cartelas, deverão ostentar marcas de identificação exclusivas. Caberá ao Poder Executivo Federal regulamentar a lista de itens submetidos à norma, bem como o layout visual obrigatório.
Enquanto a regulamentação não for publicada, os insumos financiados com verbas dos fundos de saúde federal, estaduais ou municipais precisarão trazer impressa a frase “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”.
Caso o texto seja sancionado integralmente, a exigência entrará em vigor doze meses após a publicação oficial. Além disso, o Governo Federal precisará definir um cronograma de transição para adequar os contratos atualmente em vigor sem impor ônus financeiros à administração pública.
Tramitação legislativa
O texto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que passe a valer oficialmente como lei, o projeto ainda dependerá do aval definitivo dos parlamentares nas comissões e plenários da Câmara e do Senado.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Fonte: Câmara Federal
