Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou uma suplementação de R$ 2 bilhões no teto global de endividamento permitido aos estados, municípios e ao Distrito Federal. Com a decisão, o volume total autorizado para contratações no sistema financeiro subiu de R$ 28,625 bilhões para R$ 30,625 bilhões neste exercício.
A medida atende a uma demanda crescente dos entes subnacionais, que já estavam próximos de esgotar as cotas vigentes. O objetivo central é fornecer fôlego orçamentário para que prefeitos e governadores consigam captar recursos voltados a obras públicas e despesas autorizadas pela legislação fiscal.
Distribuição da nova margem financeira
O acréscimo aprovado contempla tanto operações que contam com o aval do governo federal quanto aquelas contratadas sob inteira responsabilidade local. A divisão dos R$ 2 bilhões adicionais foi estabelecida da seguinte maneira:
- Empréstimos com garantia da União: acréscimo de R$ 1,5 bilhão, elevando o patamar de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões.
- Empréstimos sem garantia da União: reforço de R$ 500 milhões, passando de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões.
Somadas as duas modalidades, a capacidade total de contratação alcança a marca de R$ 17 bilhões, enquanto os parâmetros das demais linhas permaneceram sem alterações.
Origem da folga no orçamento
A liberação dessa margem suplementar foi viabilizada após levantamento técnico conduzido pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão identificou aproximadamente R$ 7,87 bilhões em espaço fiscal que pertencia aos entes participantes de programas de ajuste e que não seria utilizado até o encerramento de 2026.
Desse montante residual, R$ 5 bilhões já haviam sido redirecionados entre agosto e setembro por meio de atos anteriores do colegiado. Do saldo remanescente de R$ 2,87 bilhões, o governo federal optou por destinar agora R$ 2 bilhões para suprir a demanda urgente dos municípios e estados.
O que a mudança significa na prática
É fundamental pontuar que a deliberação não configura repasse financeiro direto ou transferência a fundo perdido da União para as administrações regionais. Na realidade, trata-se da elevação do teto regulatório de endividamento.
Para ter acesso efetivo ao dinheiro, cada prefeitura ou governo estadual precisa negociar as operações junto às instituições financeiras credenciadas, além de comprovar capacidade de pagamento e respeito rigoroso às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tetos mantidos para outros setores
A decisão do CMN preservou integralmente as reservas já estipuladas para outros programas estratégicos e empresas públicas. Permanecem inalterados os limites de R$ 2,8 bilhões para o Novo PAC com garantia federal, R$ 2,2 bilhões para o Novo PAC sem garantia, R$ 8 bilhões destinados aos Correios e R$ 625 milhões voltados a órgãos da administração direta da União.
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Fonte: Agência Brasil


