O Projeto de Lei 3983/24, que define o lesbocídio como qualificadora do crime de homicídio e estabelece o aumento de pena para o estupro corretivo lesbofóbico, recebeu aval da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados.
Conforme a iniciativa legislativa, a tipificação abrange o assassinato de mulheres lésbicas motivado exclusivamente pela orientação sexual das vítimas, estipulando reclusão que varia de 12 a 30 anos. A autoria da proposta é das deputadas Duda Salabert (Psol-MG), Daiana Santos (PCdoB-RS) e Carla Ayres, que atualmente está fora do exercício do mandato.
A relatora da matéria, deputada Erika Kokay (PT-DF), emitiu parecer favorável à aprovação da medida no colegiado. “Ao incorporar a categoria jurídica de lesbocídio no ordenamento penal brasileiro, a proposição possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos”, argumentou.
Além disso, a parlamentar pontuou as distinções existentes entre essa infração penal e outros delitos de gênero já previstos na legislação nacional. “Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública.” A relatora promoveu apenas ajustes de técnica legislativa, preservando integralmente o teor original da proposta.
Após a passagem pela comissão temática, a tramitação continuará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de chegar ao Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos parlamentares na Casa, o texto ainda precisará passar pela avaliação do Senado Federal para virar lei no país.
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Fonte: Câmara Federal


