Estudantes da rede básica que sofrerem agressões ou abusos dentro das dependências escolares ganharam uma importante garantia institucional para manter o aprendizado. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei formulado para resguardar a trajetória acadêmica de crianças e adolescentes que enfrentaram episódios de violência no ambiente de ensino ou por causa dele. A medida altera a legislação atual para assegurar que a permanência e a continuidade dos estudos ocorram de forma ágil e protegida.
Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) ao Projeto de Lei 2359/26, originalmente proposto pelo deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), o texto estabelece obrigações imediatas para as instituições e redes de ensino. Entre as prioridades definidas está a preservação do vínculo do aluno com a sua unidade escolar original, acompanhada pelo reforço na segurança. Caso o cenário exija medidas mais drásticas, o texto permite a mudança de turma, de turno ou até mesmo a transferência para outro estabelecimento de ensino.
A legislação garante que, nas situações de transferência, a vaga e a matrícula na nova escola sejam imediatas. Além disso, a falta temporária de documentos não poderá barrar a frequência do estudante às aulas, sendo assegurado o aproveitamento total das atividades acadêmicas já concluídas no respectivo ano letivo. O suporte pedagógico individualizado também passa a ser obrigatório, incluindo a flexibilização de prazos para avaliações e a recomposição de conteúdos, somando-se à exigência de sigilo absoluto sobre os dados da vítima e os detalhes da ocorrência.
A relatora da matéria destacou a urgência de combater a evasão motivada por traumas. “Crianças e adolescentes que vivenciam situações de violência na escola frequentemente se veem diante de uma escolha cruel: permanecer em um espaço associado ao trauma e ao constrangimento ou abandonar os estudos”, afirmou Socorro Neri. A parlamentar acrescentou que a medida preenche uma lacuna normativa importante. “Embora a lei preveja ações articuladas de acolhimento e atendimento integral às vítimas de violência, ainda são necessárias medidas concretas de proteção da trajetória educacional da vítima.”
Em comparação com a proposta original de Romero Rodrigues, o substitutivo aprovado inova ao inserir um capítulo específico na norma, chamado “Da Educação”, e cria uma escala de preferência para as intervenções. A prioridade máxima é manter o aluno na mesma instituição com amparo reforçado, tornando a transferência uma alternativa que exige avaliação individualizada para evitar que funcione como punição. “A transferência automática e não fundamentada pode configurar, em si, uma forma de violência institucional”, advertiu a relatora, lembrando que a proteção à vítima não anula as providências contra o agressor.
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba o aval dos deputados nessa etapa, a matéria poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, avançando rumo à sanção definitiva.
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Fonte: Câmara Federal


