A proteção conferida pela Lei Maria da Penha pode se tornar formalmente acessível a uniões entre pessoas do mesmo sexo. A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 891/25, iniciativa que inclui textualmente casais homoafetivos sob a égide dos mecanismos protetivos da legislação contra a violência doméstica.
De acordo com o texto redigido pelo deputado Bacelar (PV-BA), a cobertura passa a valer expressamente para parcerias homoafetivas — incluindo relacionamentos entre homens —, desde que existam circunstâncias no caso concreto que coloquem o indivíduo agredido em condição de vulnerabilidade ou subordinação. O projeto prevê ainda o mesmo amparo às configurações familiares que envolvam mulheres transexuais e travestis.
No ordenamento jurídico atual, o dispositivo legal apenas cita de forma genérica o atendimento a relações interpessoais independentemente da orientação sexual, sem detalhar as especificidades de cada união.
Alinhamento com o Judiciário e igualdade
A relatoria da matéria ficou a cargo da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que se posicionou favoravelmente à mudança legislativa. Em sua manifestação, a parlamentar pontuou que o projeto busca adequar a legislação federal aos entendimentos recentes do Poder Judiciário.
“Busca-se conferir tratamento normativo à decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu omissão do Congresso Nacional e assentou a possibilidade de estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos inclusive masculinos”, esclareceu.
Ainda segundo a relatora, a medida tem papel crucial para a garantia de direitos humanos fundamentais, afirmando que a proposição “concretiza os princípios da igualdade e da não discriminação”.
Próximas etapas no Legislativo
Como a matéria tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados caso seja mantido o rito regimental. O próximo passo será a apreciação técnica pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Recebendo o aval conclusivo da CCJC, o texto seguirá diretamente para análise e votação no Senado Federal, etapa obrigatória antes de se converter em lei.
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Fonte: Câmara Federal


