Os trabalhadores brasileiros poderão, em breve, utilizar o vale-cultura para realizar pagamentos e aquisições em plataformas virtuais. A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4775/23, que autoriza e prioriza a emissão do benefício por meio de cartão magnético com chip habilitado para o comércio eletrônico.
Modernização da legislação cultural
A medida atualiza as diretrizes da Lei 12.761/12, responsável por criar o Programa de Cultura do Trabalhador. Embora a legislação em vigor já contemple o fornecimento do auxílio por cartão magnético, a norma não especificava a exigência de chip nem assegurava expressamente a transação em plataformas online.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), a iniciativa teve parecer favorável apresentado pela relatora, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Segundo a parlamentar, a reformulação reflete as transformações nos hábitos cotidianos e facilita o consumo de bens culturais.
“A previsão explícita, em lei, de que o benefício deve ser disponibilizado em formato compatível com sistemas de pagamento digitais contribui para a ampliação de sua utilização”, destacou Alice Portugal.
Segurança digital e regras do benefício
Além de ampliar o acesso, a relatora enfatizou que a inclusão do chip garante maior blindagem contra golpes, “por contar com tecnologias de criptografia de dados”.
Atualmente, o vale-cultura é disponibilizado de forma facultativa pelas empresas aos funcionários com remuneração mensal de até cinco salários mínimos. O repasse é de R$ 50 mensais, quantia destinada exclusivamente à compra de livros, ingressos de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais.
Tramitação no Congresso Nacional
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer positivo no colegiado, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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Fonte: Câmara Federal


