A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão.
A decisão judicial prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe que os investigados utilizem o nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares e pede R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas.
Natural da Bahia, o trabalhador chegou a Brasília em 1998 e começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, realizando serviços de jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias, sem conta bancária ou telefone celular, com a carteira de trabalho retida por uma integrante da família. A fiscalização começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026, em operação conjunta do MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal, que resultou em 13 autos de infração.
Além das violações trabalhistas, a investigação identificou que integrantes da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro, fazendo com que ele figurasse como sócio majoritário, administrador e até proprietário de 90% do capital social em um dos negócios, esquema que gerou seis execuções judiciais contra ele. Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de uso indevido da identidade do trabalhador para manter atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.
O MPT-DF apontou que o caso reúne trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida, modalidades previstas na legislação que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, lembrando que a presença de apenas uma delas já é suficiente para configurar o crime, independentemente de cárcere privado. Enquanto a Justiça garante a pensão e o bloqueio de bens, um relatório de 21 de outubro destacou que o homem ainda permanece no imóvel devido à dependência material, fazendo com que o órgão exija na ação a separação dos investigados em até três meses com apoio da rede de proteção social.
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Fonte: Agência Brasil


