O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, apresente formalmente os argumentos que embasam o recurso contra a sua condenação pelo assassinato do enteado Henry Borel, que tinha 4 anos de idade quando o crime aconteceu em março de 2021.
A determinação foi assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do TJRJ. O processo contesta a sentença proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, que impôs ao ex-político uma pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
Os jurados consideraram o réu culpado por homicídio qualificado, cujos agravantes incluíram o emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o garoto ter menos de 14 anos. Além disso, a condenação abrangeu os crimes de tortura e coação no decorrer do processo judicial. A leitura da decisão ocorreu na madrugada de 4 de junho de 2026, conduzida pela juíza Elizabeth Machado Louro.
Conforme estabelecido pelo magistrado responsável pelo despacho, após a entrega da fundamentação pela defesa de Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a representação da assistência de acusação e os advogados de Monique Medeiros terão prazo para se manifestar sobre o recurso apresentado.
Monique Medeiros, mãe da vítima e corré no mesmo julgamento, recebeu condenação do Conselho de Sentença pelo crime de tortura sob a modalidade de omissão. Visto que já havia cumprido o período determinado em regime de prisão preventiva, a Justiça considerou sua pena cumprida.
Apesar disso, o Ministério Público interpôs recurso contestando a absolvição parcial de Monique, mantendo o caso em andamento nos tribunais estaduais.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
Durante a argumentação, o representante do Ministério Público enfatizou que a genitora negligenciou múltiplos indícios de perigo que o ex-parceiro representava tanto para ela própria quanto para a criança.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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Fonte: Agência Brasil


