Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a obrigatoriedade de implantação de mecanismos de salvamento para animais em canais artificiais de água. O objetivo principal da iniciativa é barrar o índice de mortalidade de espécimes silvestres decorrente de afogamentos, quadros de hipotermia ou exaustão física.
Regras para hidrelétricas e canais industriais
A determinação abrange usinas hidrelétricas, além de canais voltados para irrigação, drenagem urbana, navegação e fins industriais. Para cumprir a norma, os empreendimentos deverão adotar soluções como plataformas, degraus, rampas e caminhos laterais que garantam o retorno seguro dos bichos à natureza.
“Casos recentes demonstram a vulnerabilidade da fauna diante dessas estruturas, nas quais animais, ao caírem, ficam impossibilitados de retornar ao ambiente natural”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP) na justificativa da proposta.
Prazos de adequação e penalidades
Enquanto as novas construções precisarão contar com os aparatos já na fase de licenciamento ambiental, as estruturas já existentes disporão de um intervalo de até três anos para realizar as modificações estruturais necessárias, contados a partir da vigência da norma.
Abrangência e fiscalização
A obrigação recai sobre iniciativas de caráter público ou privado, abrangendo também serviços delegados por meio de autorizações, permissões ou concessões. Aqueles que descumprirem as determinações estarão sujeitos às penalidades estabelecidas na legislação de crimes contra o meio ambiente.
Cabe aos órgãos ambientais estipular os parâmetros técnicos das instalações, podendo estabelecer cooperações com institutos de pesquisa, universidades e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento e aprimoramento dessas tecnologias de resgate. A matéria segue em análise conclusiva pelas comissões temáticas da Casa e precisará passar pelo Senado.














