Uma nova proposta legislativa voltada para a saúde pública avançou no âmbito federal, visando garantir a inclusão no atendimento médico preventivo. A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que busca assegurar condições adequadas de locomoção e atendimento para o público feminino com limitações físicas durante os procedimentos de rastreamento oncológico.
A medida altera diretamente a Lei de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama, catalogada sob o número 11.664/08. O texto inicial do Projeto de Lei 465/25, concebido pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), passou por modificações a partir do substitutivo redigido pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), que ponderou sobre a viabilidade da execução prática da norma em todo o território nacional.
Ajustes para evitar o descredenciamento no SUS
Em sua concepção original, o texto sugeria a interrupção imediata do credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde para quaisquer clínicas ou hospitais que falhassem em cumprir os requisitos de acessibilidade para exames de mamografia e citologia. Contudo, avaliações técnicas da pasta da Saúde indicaram que tal medida causaria prejuízos severos à população carente de atendimento.
A deputada Flávia Morais destacou um alerta importante emitido pelo governo federal sobre os impactos negativos da rigidez inicial: “A vedação automática da habilitação de estabelecimentos poderia produzir efeito contrário ao pretendido, especialmente em regiões com menor capacidade instalada, reduzindo a oferta de serviços e dificultando o acesso da população aos exames preventivos”, explicou a relatora, Flávia Morais.
Implementação gradual e novas tecnologias médicas
Diante do risco de desassistência em municípios com infraestrutura limitada, o substitutivo determinou que a adaptação estrutural dos postos e centros de saúde ocorra de maneira gradual. Essa transição respeita os parâmetros estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão, sob a norma 13.146/15, permitindo que a rede pública se modernize sem paralisar os atendimentos atuais.
Além da flexibilização no prazo de adequação, a nova redação modernizou os termos utilizados nos documentos oficiais. A menção direta a exames específicos foi substituída por uma terminologia mais ampla, contemplando ações gerais de rastreamento e diagnóstico precoce, o que assegura longevidade à norma perante futuras inovações tecnológicas na medicina.
O texto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que as diretrizes sejam integralmente sancionadas e passem a valer em âmbito nacional, a matéria ainda precisará tramitar e receber o aval definitivo tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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Fonte: Câmara Federal


